Artigo 2. A cooperação intermunicipal se reali- os serviços públicos excenciais a um nivel exigido sa através de uma coordenação de estudos, intercâm- pelo bem estar geral. bio de idéias e experiências, prestação de serviços de 2. Que os municípios melhorem por si, efetiva- benefício público com caráter científico administra- mente, sua situação fiscal e que as relações centro- tivo e exclusão de toda preocupação de caráter poli- locais de caráter'fiscal os estimulem para isso, pelos tico, a todos os governos e municípios da América, na métodos seguintes: povos deste hemisfério. ^ de aDreciaçp> sistemas modernos de registros Artigo 3. Poderão ser membros da Organiza- de propriedades ou cadastros e processos eficientes cão Interamericana de Cooperação Intermunicipal de cobranças de impostos, todos os Estados Americanos e todos os municípios '.._,,..,,, legalmente estabelecidos em ditos Estados. b) Eliminação de atividades desnecessárias e re- , . ' , ducão de custo por unidades nas atividades que sao Também poderão ser admitidos como membros excenciais as respectivas organizações nacionais de cooperação intermunicipal que estejam estabelecidas de acordo c) Prudente utilização de impostos que nao gra- com os objetivos e orooósitos fixados nestes Esta- vem a propriedade e que não sejam regracivos nem tutos e os organismos técnicos no campo das ativi- restritivos do desenvolvimento econômico, dades municipais. d) permitir o uso municipal de fontes de irri- Artigo 4. Os propósitos essenciais da Organiza- postos que possam ser eficazmente utilizadas pelos ção Interamericana de Cooperação Intermunicipal se- municípios com os auxílios técnicos dos governos rão a promoção, o estudo e o desenvolvimento de to- centrais em matéria taxação e imposição e de execu- dos os temas que se relacionem com o urbanismo e ção ou compulsão. com os sistemas de administração urbana, assim co- 3. Que as localidades utilizem até o máximo mo aqueles que direta ou indiretamente se relacio- econômico possível sobre a base de índices objetivos, nem com a vida comunal, mantendo e intensificando todas as fontes de ingressos que tenham ou possam a cooperação intermunicipal, e as mais estreitas e ter a sua disposição, antes de solicitar aos governos amistosas relações de vizinhança entre os povos da centrais os subsídios para ajudar as localidades que América através de seus órgãos de atividade. carecem de recursos para enfrentar o custo dos serviços públicos administrados pela municipalidade. CAPITTTT O TT ^' Oue todos os subsídios sejam destribuidos baseando-se na necessidade de recursos da localidade; na abilidade desta de levantar fundos de suas Dos Órgãos da Cooperação Intemunicipal próprias fontes; e nos esforços realizados para resolver por si suas próprias necessidades. Artigo 5. A Organização Interamericana de . _ . , , ¦ „ , „ 6_ ,. & „• j „ • j 5. Que ao estabelecer-se ou revisar-se os mol- Cooperacao realiza seus fins por meio de -, , , - , . • -, , v - " des das relações legais centro-locais, se conceda aos a) Congressos de Municípios; municípios máxima autonomia para determinar sua ,, „ „ . , _. - própria organização e métodos de procedimento para b) Comissão Panamencana de Cooperação In- decfdir> sujeitog ^ necessidades d£ bem estar geral, termunicipai, que serviços devem prover. c) Organizações nacionais de cooperação inter- 6 Que a superintendência administrativa cen-mumcipai, f-raj Sobre os governos locais se encaminhe para a d) Organismos técnicos no campo das ativida- obtenção de economias e eficiência para lograr os des municipais. objetivos finais que se pretendem dos serviços pu- Nota: Os Capítulos III, IV e V referem-se a a) b) blicos essenciais ao invés de mera aplicação de deta- e c). lhes processuais. III iv RELAÇÕES ENTRE OS MUNICÍPIOS E AS MAIS AOÃn P FTmPSn nnq mttmtptptoq ma cattt ALTAS ESFERAS GOVERNAMENTAIS ESPE- Ç FUNÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA SOLU- CIALMENTE DE CARÁTER ECONÔMICO. ÇAO D0S PROBLEMAS DA VIVENDA CONSIDERANDO: que as fontes de ingresso da ,. CONSIDERANDO: que existe uma escassês mun- fazenda municipal devem fortalecer-se e ampliar-se f!a\ de vl^ndas. ?* °u qualquer outra parte do nhar seus habituais "serviços e possam fazer frente mundo, conta com numero suficiente de vivendas a suas obrigações quotidianas com prontidão e efi- modernas, seguras e salubres para satisfazer as ne- ciência' cessidades de toda a população; quê a potência fiscal dos municípios não se for- hro *UfL °S maus. ,efeítos .da vivenda inadequada so- talece ou melhora com a mera expansão dos subsi- Tf ' famüiar as novas gerações e a dios concedidos pelos governos centras* mS graví ^ g constltuem Problemas sociais locaiqsUseêjaP°aSt0garantiaa ^tr^&VTcl ^"P T^ ™dadeH EStad0 °U NaÇg°' de~ vfcosde TS^e! SS^ZÍ "^T ^ ^ ^^ ^endaí SS^ ^ & "» ^ yiços e as oongaçoes locais devem ser cobertos com impostos e outros arbítrios estabelecidos o quanto <3ue convém conhecer os estudos e obras já rea- possivel pelos próprios governos locais; lizados em muitos países da América nessa matéria, principalmente na construção de habitações econó- RECOMENDA ¦ micas onde concorre, com bom resultado,' o aproveitamento da mão de obra do próprio interessado na 1. Que os subsídios sejam restritos, em princi- vivenda, pio exclusivamente para os propósitos equidade — para ajudar as localidades cujo potencial econômico, DECLARA : medido por índices econômicos objetivos, não seja suficiente para sustentar, quota geral de sacrifício, 1. Que todo homem na América, quer viva na ACROPOLE «yiQ FEVEREIRO — 1951 ^J^r"