terêsses da empreiteiro da mesma arquiteto, consultor, administrador orientação de jovens que pretendam maneira que o faz em relação aos ou assistente, a qualquer pessoa, na iniciar-se na sua profissão, assistindo seu comitente. O arquiteto deve base geralmente aprovada de hono- do-os na aquisição de conhecimen-rejeitar trabalhos e materiais que rários ou ordenado, desde que tos completos dos trabalhos e dos não correspondam às cláusulas con- conserve sua independência profis- deveres de um arquiteto, tratuais e facilitar de toda forma sional, isenção de obrigações e li- o) E' dever de todo arquiteto possível a compreensão daquilo que berdade de ação. contribuir para a observância de os honorários que lhe couberem, na k) Cabe ao arquiteto defender justiça, cortezia e correção em sua sua qualidade de profissional. É-lhe os interesses de sua organização de profissão. No exercício desta deve plicar minuciosamente a natureza e classe e cooperar com ela. Cabe-lhe, manter uma atitude digna em re-o vulto do seu trabalho, antes de ainda, contribuir para a permuta de lação aos comitentes, aos colegas, a elaborar as plantas e os memoriais. informações e experiência de or- pessoas de outras profissões e aos h) Na aplicação do sau dinheiro dem técnica. demais artistas. Deve distinguir e em suas relações comerciais à D O arquiteto deve valer-se de rigorosamente a linha divisória en- margem de sua profissão, o arqui- todas as oportunidades no sentido tre o trabalho profissional e em- teto deve ser alheio a interesses fi- de divulgar, em público, esclareci- preendimentos extraprofissionais. nanceiros ou pessoais suscetíveis de mentos e contribuir, com o melhor II. Regras da A. I. A. abalarem sua posição de pessoa de dos seus esforços, para a segurança, 1) Em paga pelo seu trabalho, o confiança, insuspeita e honesta, que higiene e prosperidade da coletivi- arquiteto receberá, exclusivamente, deva revelar absoluta indenpendên- dade em meio à qual êle vive, dan- vedado, portanto, aceitar qualquer ¦ cia, a fim de poder defender os in- do explicações do valor de bons outra remuneração pelo serviço terêsses do seu comitente. desenhos e plantas, de boas cons- prestado ou seja pela desincumbên- i) A aceitação de auxílios ofe- truções e da ambientação adequada cia da tarefa de que fora encarrega- recidos ao arquiteto por industriais, de edificações em relação à circun- do. representantes de fornecedores de vizinhança. 2) O arquiteto pode oferecer materiais de construção, de acesso- m) O arquiteto tem por dever seus préstimos a um futuro comi- rios e instalações ou por empreitei- zelar dos interesses dos seus em- tente, porém jamais gratuitamente, ros implica na assunção de obriga- pregados, conseguir-lhes boas condi- exceto em casos especialíssimos. ções prejudiciais aos interesses do ções de trabalho para que seu ser- Não deve fornecer plantas que não comitente. viço seja bom e satisfatório, e hajam sido pagas antecipadamen- j) O arquiteto tem a faculdade remunerá-los adequadamente. te, a não ser que se trate de um de oferecer seus oréstimos, corno n) O arquiteto deve assumir a comitente antigo. A CASA ESPECIALISTA EM CORTINAS E DECORAÇÕES LARGO DO AROUCHE N.o 99 TELS.: 36-2126 - 51-6862— S. PAULO