UIÁ O documento poderia servir de ponto de partida para o estudo das normas internacionais, que poderão facilitar em toda medida possível a compreensão dos projetos de comunidades. 3.°) — Um entendimento com a Federação Internacional da Habitação e do Urbanismo é necessário. Para este fim, a constituição de uma comissão comum de estudos permitiria chegar a resultados positivos. 4.°) — A publicação pela U. I. A. das proposições apresentadas ao Congresso é vivamente reconhecida. VI. — "HABITAT" O Congresso se preocupa com o angustioso problema que trata da insuficiência da casa popular. 1.°) — Entende-se por "Habitat", o ambiente dentro do qual deve viver o homem, permitindo-lhe satisfazer todas as suas funções, suas atividades e suas aspirações. Este ambiente não consiste somente das habitações: êle comporta, também, todos os "prolongamentos da habitação". Dito de outra maneira, êle não é somente "Arquitetura", êle é igualmente "Urbanismo"... Planificação. 2.°) ¦— O Congresso se pronuncia decididamente a favor de que se inclua dentro de cada Constituição Nacional, "o direito ao Habitat", em troco do qual, cada homem deve uma parte de sua atividade produtora. 3.°) — É sumamente importante e de uma extrema urgência que os governos coloquem o "Habitat" no primeiro plano de suas responsabilidades. a) — Reservando para este fim uma proporção importante dos seus programas nacionais; b) — praticando urna ampla política nas finanças; c) — estimulando a inversão dos capitais privados. 4.°) — Para que esta ação seja eficaz ela deve basear-se em uma planificação de conjunto — planificação integral — e ser objeto de programas de, realizações metódicas, com ordem hierárquica de urgência, na qual dar-se-á prioridade ao "Habitat" dos "não alojados" e dos alojados nas piores condições. a) O Abrigo 5.°) — O Congresso reconhece que as soluções provisórias têm resultado, anti-econômicas; porém, frente à amplitude das necessidades, acredita que se pode, e deve encarar com franqueza um "Habitat de emergência" ou um "Habitat transitório" em todos os casos onde se encontrem ao mesmo tempo uma grande massa humana e recursos econômicos insuficientes. Seria ilusório, neste caso, esperar que se realize um número suficiente de casas normais. Trata-se de abrigar "o maior número de, pessoas dentro do menor tempo". 6.°) — Em qualquer caso, este "Habitat" transitório não deve ser posto em execução sem que antes se haja planificado um Programa de "Habitat" normal. Sem esta condição o "Habitat" transitório corre o risco de não ser mais que uma saída demagógica e não uma solução. 7.°) — O "Habitat" transitório não deve em nenhum caso acompanhar-se de um urbanismo transitório. Os princípios fundamentais do urbanismo e por conseguinte, da planificação, devem permanecer válidos qualquer que seja a simplicidade e o precário das casas. É a planificação que, condicionando "o prolongamento da habitação", tornará suportáveis as deficiências desta habitação. 8.°) — O "Habitat de emergência" comportará os abrigos que podem ser concebidos seguindo normas inferiores àquelas que são geralmente admitidas. Sem embargo, não se poderá prescindir, sob nenhum conceito de, normas, (que não deverão jamais descer abaixo de certos limites, variáveis seguindo os regimes, em função do clima) do grau de evolução das condições familiares e sociais, e das possibilidades econômicas. 9.°) — Para fixar estas normas, será preciso ter-se em conta estes dois princípios essenciais: — evitar toda promiscuidade. — assegurar uma higiene elementar. 10.°) — O abrigo deve ter um caráter essencialmente familiar, o que exclue, salvo em caso de cataclisma, todas as fórmulas de locais coletivos, 11.°) — A célula mínima que deve constituir o núcleo inicial de todo abrigo, é aquela que convém à vida de um casal familiar. Esta célula deverá sempre comportar possibilidades de extensão. O fim a alcançar é assegurar o isolamento dos pais, e depois a separação dos adolescentes de ambos os sexos. 12.°) — O abrigo estritamente transitório será concebido de maneira que sua demolição possa efetivamente tornar-se necessária em um período de quinze a vinte anos. Poder-se-á conceber um abrigo evolutivo menos precário e suscetível de durar por uma ou duas gerações. A fórmula mais simples consistirá na construção imediata de uma célula inicial seguida da construção progressiva de células complementar es cujo número limitado seja fixado por via regulamentar. 13.°) — Para obter-se realizações rápidas é importante que os governos auxiliem os agrupamentos de "indigentes", enquadrando-os e ajudando-os por todos os meios, principalmente com o fornecimento dos materiais ou dos elementos industrializados tão econômicos quanto seja possível. b) A Habitação 14.°) — O sub-comité do "Habitat", da Comissão Econômica para a Europa das Nações Unidas, encarregou a U. I. A. de ajudá-la a definir as necessidades de uma família em matéria de habitação. Para responder a esta questão a U. I. A. reunirá os documentos apresentados no curso do Congresso e se, encarregará de fazer uma síntese, ao mesmo tempo que ampliará suas investigações tendentes a reunir uma seleção dos melhores planos de casas populares recentes, base indispensável a todo trabalho objetivo. 15.°) — Analisando, enfim, as relações que procuram estabelecer o limite inferior, além do qual a redução das dimensões da casa cessam de ser realmente econômicas, o Congresso comprova que essas relações fornecem uma base séria de informes e que as mesmas determinam que todo ensaio tendente a determinar dito limite com precisão, tropeça com um sem número de fatores imprecisos, fazendo impossível toda conclusão prematura. As investigações sobre esta matéria em cada país, facilitarão a eliminação da maioria destas imprecisões sempre, que elas sejam feitas sobre uma base sistemática, no campo da planificação. VII. CONSTRUÇÕES ESCOLARES O Congresso fazendo suas as conclusões do informe preliminar sobre as construções escolares efetuadas e,m 1952, conforme solicitação da UNESCO, recomenda que o campo de investigação que serviu de base a essas primeiras conclusões seja alargado ainda mais, e que abarque principalmente os paises da América Latina e do Médio e Extremo Oriente. Considerando a questão das necessidades urgentes de novas construções, faz as seguintes constatações: