"Em lugar de ser permissível, o estacionamento fora das ruas será compulsório, numa escala decrescente, dependendo da disponibilidade, prática de espaço e de considerações econômicas do valor do solo". "As facilidades para carga e descarga fora das ruas será compulsória, ainda que retroativamente, nos edifícios comerciais e manufatureiros de tamanho suficiente para tornar esses serviços praticáveis". Destas disposições duas coisas ressaltamos: Primeiro, o conceito de que as praças e vias públicas não podem ser tomadas pelo estacionamento, com grave repercussão quer sobre a circulação urbana quer sobre o próprio custo das melhorias realizadas para atender a essa circulação e que ficam inapro-veitadas para este fim. Acresce ainda que a enorme área absorvida pelo estacionamento corresponde na média a um número bem pequeno de pessoas. Numa contagem feita na entrada da Praça da Bandeira, em São Paulo, p.ex., pela manhã, sobre 1800 veículos procurando o centro notou-se que mais de 600 deles, portanto mais do que o terço, só tinham um passageiro, o próprio condutor do veículo; são estes geralmente os que estacionam, pois os carros lotados (400 sobre 1800) são na quase totalidade taxis. No mesmo tempo contaram-se 68 ônibus lotados sobre um total de 79, o que mostra que a complicação crea-da pelo estacionamento particular está a exigir medidas como as que alvitra o novo zoneamento de New York. "Compulsory off street parking and load-ing facilities". O segundo ponto a relevar é o da retroatividade invocada, sem o que, muito difícil será consertar as cousas se todos os usos não conformes forem admitidos. Continuamos na leitura do projeto. "Um zoneamento com maior fundo será previsto naquelas quadras onde as condições existentes e tendências prováveis mostram uma procura para maior e mais profunda área de depósito para operações mais econômicas e modernas". Efeitos sobre a cidade. "O plano de novo zoneamento protegerá o valor de todas as atuais propriedades que estão convenientemente localizadas e impedirá que toda propriedade, seja afetada prejudicialmente no futuro pela invasão de usos e volumes incompatíveis". Deve ser ressaltado o lado importante desta conseqüência, protegendo a iniciativa e o uso contra a especulação — protegendo a liberdade de uso contra a prepotência do abuso. "Restringindo o uso comercial e manufatureiro às localizações lógicas e provadas, as áreas residenciais serão protegidas e a cidade como um todo se beneficiará economicamente da prevenção de invasões especulativas irregulares; ao mesmo tempo, o sangue vital da cidade, "a manufatura", (lembramos que se parassem as fábricas de roupas feitas de New York, as mulheres dos EE. UU. ficariam em breve sem roupa), "será protegida e encorajada pelos distritos cuidadosamente planejados e regulamentados". Então, não incentivar desordenadamente a indústria, mas ordená-la convenientemente é o que, é preciso. O assunto da decentralização é outro, é o do âmbito regional. — Este do zoneamento — é o problema da distribuição atual, defendendo interesses vitais. "O novo regulamento de uso e volume provera à cidade as bases para terminar o planejamento de todos os serviços urbanos; os expedientes e controles recomendados para as edificações, tornarão mais realizável a construção de edifícios mais econômicos e mais úteis". Dessas notas verifica-se a alta relevância do plano de zoneamento e seu enorme valor e poder no sentido de ordenar a cidade e mesmo tender a resolver seus problemas. Finalizamos essas notas transcrevendo os objetivos visados pela nova proposta de zoneamento, que sem comentários mostrarão qual o enorme alcance, do zoneamento no sentido de resolver problemas urbanos modernos. Objetivos: "Repartir a área da cidade e zoneá-la pelos usos necessários de tal maneira que sua utilidade e valor fiquem acrescidos". "Evitar acréscimos de compactação onde ela já s manifesta e evitar futura compactação, tanto quant possível, em outras áreas". "Evitar excessivo aproveitamento e densidade d' população em áreas residenciais". "Favorecer a redução do tempo de percurso con sumido na viagem da moradia ao trabalho". "Evitar invasões prejudiciais de usos incompatível em áreas de zoneamento residencial ou industria] respectivamente". "Conservar as áreas industriais e, comerciais e assin encorajar maior emprego". "Promover controle mais eficiente do volume da: edificações de forma a conservar luz, ar e espaço: livres utilizáveis". "Aliviar o congestionamento das ruas através d; exigência de facilidades para estacionamento e ope rações de carga fora das próprias ruas". "Isolar e controlar a localização de usos nocivos não desejáveis". "Incentivar os planos bem concebidos para desenvolvimento de áreas obsoletas". - C. L. ALISTAMENTO ELEITORAL O I. A. B., apoiando movimentos que trabalharc para esclarecer o povo no sentido de promover uir maior alistamento eleitoral, — orientará os associados interessados no sentido de lhes conseguir o titule de eleitor. CONCURSO DE HOSPITAIS A comissão julgadora do concurso entre equipes universitárias ainda não terminou seus trabalhos; mas podemos garantir que não se trata de "moleza"! A maioria dos memoriais justificativos são muito es-tensos, o que prova a seriedade com que foi abordado o tema. A leitura e análise pormenorizada das explicações e levantamentos está dando bastante trabalho à comissão. S. PAULO DE HA POUCO Este foi o largo da Misericórdia em 1860. A pra-cmha foi alvo das primeiras preocupações urbanísticas dos edis paulistanos: diversas resoluções foram tomadas pela Câmara no sentido de seu aumento, a fim de poder acolher o povo que vinha à igreja 'da Misericórdia, então Matriz. Neste largo funcionou o Paço do Conselho e lá perto a cadeia; nele foi construído o primeiro chafariz (até 1886), em sua embocadura se situou o primeiro mercado, composto de 8 pequenos prédios. É ainda neste largo, que se realizaram os protestos públicos contra a ordem de D. Maria I, proibindo a existência de indústrias no Brasil (1785).