ESTAÇÃO RODOVIÁRIA PARA SÃO PAULO LUCIANO GOMES CARDIM Arquiteto A nossa Capital há muito que vem sentindo a falta Art°. 2.° — O comodato estabelecer-se-á por prazo de uma Estação Rodoviária Central, que concentre limitado e necessário a amortização do custo da edifi- tôdas as principais empresas rodoviárias, tanto para cação feita por conta das empresas interessadas. passageiros como para cargas. Isto como medida ini- Art°. 3.° — Findo o prazo, as construções 1'eitas ciai, pois dentro das necessidades e das possibilidades, passarão para a propriedade do Município que as po- é necessário a localisação de algumas "estações de dera demolir ou dar-lhes outros fins convenientes. ^ passagem", que chamaremos de secundárias. Nos pon- Art°. 4.° — Os projetos de tais construções serão tos de maior movimento da cidade, fora do anel'da previamente aprovados pelo Poder Executivo, obede- circular, deverá ser considerado o sistema de, trans- cendo as especificações convenientes. porte atual e o futuro (o Metrô). A estação principal Art°. 5.° — Além da utilização própria, essas esta- é um problema que precisa ser resolvido, e na maior ções conterão acomodações para pequenos comércios urgência, devendo porisso os nossos mandatários en- de jornais, livros, revistas, cafés, bares, frutas e ci- carar o problema com patriotismo, sinceridade e co- garros. mo realmente êle poderá ser executado: rapidez e § Único — É vedada neste local a venda de bebidas economia. alcoólicas. Já se, procurou resolver o problema por diversos Art°. 6.° — As empresas referidas não gozarão de caminhos, mas todos eles foram de difícil execução, dispensa de pagamento de quaisquer imposto. pela complexidade e pelo Ônus, que certamente, viria Art°- 7-° ~ As despesas decorrentes da execução acarretar aos cofres públicos. desta Le* correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessárias. Tais iniciativas, têm sempre partido individuaimen- Arto_ 8 o _ Esta Lei entrará em vigor na data de te, quer do Poder Legislativo, quer do Poder Executi- sua publicação revogadas as disposições em contrário. vo, sem ter tido nessa forma êxito algum. Somente §ala dag sega&es> em 26 de outubro de 1953„. começou a ter, quando se procurou resolver esse pro- Historiando este projeto de lei, o mesmo teve ori- blema conjuntamente com os interessados partícula- gem> após uma g(§rie de egtudog em equipe, nas quaig res aliando as possibilidades de ambos dentro de um tomaram parte representantes da Sociedade Amigos plano conjunto. Assim, resultou o projeto de Lei, de da cidade> VereadoreS) engenheiros, etc. autoria do Vereador Thomé Filho, da Câmara Muni- pela analige dêgge projeto de Lei; vê_ge logo como cipal, cujo texto é o seguinte: , gimpleg & solução dêgge problema. ResUmindo, a "PROJETO DE LEI N.° 383/53 — Autoriza o Poder Municipalidade de um lado, cederia com a pequena Executivo a dar em comodato áreas no Parque D. Pe- área do Parque D. Pedro II. dro II, para construção de estações de embarque e A localisacão sugerida é recomendável, pois situa desembarque de passageiros. a Egtação Rodoviária dentro e próxima ao anei da Art°. l.° — Fica o Poder Executivo autorizado a dar circular e em situação de fácil travessia do mesmo, o comodato às empresas que executam os serviços de que, urbanisticamente é o mais recomendável pelo transportes coletivos inter-municipais e inter-esta- fácil acesso que proporcionará aos munícipes através duais, áreas necessárias à edificação de pequenas es- dos diversos meios de locomoção, atual e futuro. tações de embarque e desembarque de passageiros no O referido projeto de Lei, visa aproveitar um desses Parque D. Pedro II. espaços livres abandonados, com a localisação nele, da § Ünico — A área para a localisação da estação ro- Estação Rodoviária principal, que neste caso seria doviária é a assinalada na planta anexa, que é deli- uma pequena fração no Parque D. Pedro II. Em ou- mitada de frente para a Rua 25 de Março, os fundos tros espaços livres aperfeiçoando a idéia poderiam para o rio Tamanduateí, de um dos lados para o Par- ser localisados as Estações de passagem, ao invés de que D. Pedro II, e do outro lado para a confluência comprar-se áreas particulares, como a Estação da da (Ladeira do Carmo) Avenida Rangel Pestana com Alameda Glete, como sugerido e a preços tão ele- a Rua 25 de Março. vados.