CESSÃO PS DIREITOS Pel.o presente instrumento particular do cessSo de direitos, declaramos quo, entre' nós - •JCHÍUIKí Bó BARDI, italiana, casada, arquiteta, encontrada nesta Capital â Rua sete de Abril 230, aqui chamada cedente e AMBIENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS S. A., sociedade comercial com sede nesta Capital â F.ua Martins Pontes n. 205, aqui chamada cessionária, f ícd u justo e contratado o seguinte: Ia) A cedente, tendo criado uma poltrona, cuja desenhos foram por êla depositados no Departamento Nacional da Propriedade Industrial, sob o Termo n- -67.716 de l2 de Junho de 1953, cede e transfere a cessionária os direitos exclusivos de fabricação para o Brasil da dita poltrona, sem limite de produçSo e tempo, mediante o pagamento único da importância de Cr§ , •0 Para firmeza c como prova do assim nos acharmos combinados o contratados, fizemos este instrumento, em duas vias, que abaixo vai por nós assinado, com duas testemunhas a tudo presentes. B jk. decoração móveis modernos desenhos exclusivos tecidos originais ambiente — industria e comercio de móveis s. a. — rua martins fontes, 2Ô5 — fones ^36-0306 e 37-8249 — sâo pauio