EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 39 14.a — A simples inscrição ao concurso definirá a PARA MONUMENTO EM HOMENAGEM ÀS MÃES aceitação pelo inscrito de todas as condições e cláu- Concurso para escolha de projetos sulas do Poente edital De ordem do Sr. Prefeito acha-se aberto na Prefei- ™-* ~ ° Julgamento dos trabalhos devera ser feito tura de Belo Horizonte concurso para escolha de pro- dentro do prazo de 10 dias a contar da data do en- jeto de um monumento a ser erguido naquela Capital, cerramento do prazo de inscrição, em homenagem às Mães, de acordo com as condições 16-a - Dentro de 30 dias, a contar da publicação do seguintes- julgamento, será aberta concorrência publica para a ' l.a - As inscrições deverão ser feitas no Protocolo execução do projeto classificado em primeiro lugar. Geral da Prefeitura até às 16 horas do dia 17 de se- O vencedor do concurso terá o direito de fiscalizar a tembro de 1956. execução do projeto, caso não seja o vitorioso na 2a — No ato da inscrição deverão os concorrentes concorrência pública respectiva, apresentar, obrigatoriamente: plantas e elevações do 17-a - As dúvidas e omissões do concurso serão monumento, em escala não inferior a 1/100; resolvidas pela comissão julgadora ad-referendum do relatório circunstanciado elucidativo do material a Prefeito Municipal, ser empregado, da significação simbólica adotada e do 18.a - Todos os trabalhos apresentados e aceitos ao custo provável da obra, e facultativamente: perspecti- concurso serão expostos ao público, pelo menos du- vas exatas, maquetes e detalhes escultóricos ou cons- rante 5 dias. trutivos do monumento. Procuradoria, 10-7-1956 3 a _ os pedidos de inscrição deverão ser datados (a) Ruy da Costa Vai — Procurador e assinados, com firma reconhecida, pelo autor. Os (a) Ney Octaviani Bernis — Proc. Geral projetos e seus detalhes, deverão ser identificados por pseudônimo, inscrito em sobrecarta fechada que con- FIRMA INDIVIDUAL tenha o nome do autor. 4.a _ o monumento projetado destina-se a ser cons- Realizou-se na data de 3 de julho p.p. na sede do truido no Parque Municipal, em local a ser apontado Instituto de Arquitetos do Brasil, departamento de pelos concorrentes. São Paulo, mais uma Assembléia Extraordinária da 5.a _ o custo da construção não poderá ultrapassar entidade, a qual teve como ordem do dia a momentosa a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cru- questão da resolução n.° 100 do CREA, no que diz zeiros). respeito à criação da "firma individual". A Assem- 6.a — o julgamento dos trabalhos apresentados será bléia, embora bastante concorrida, decorreu num am- feito por uma comissão de 5 (cinco) membros, de livre biente de máximo aproveitamento em virtude da abso- escolha do Sr. Prefeito Municipal, devendo dela fazer luta identidade de pontos de vista existente entre seus parte arquitetos, artistas plásticos e urbanistas. Ne- participantes. nhum membro da comissão poderá ter parente, até se- Tornou-se claro, desde o princípio, a premente ne- gundo grau inscrito no concurso. cessidade da rejeição do conceito de firma individual, 7.a — A comissão julgadora classificará em 1.°, 2.° que vei0 liquidar com os derradeiros resquícios dos e 3.° lugares os três melhores trabalhos apresentados, princípios de profissão liberal que ainda subsistiam tendo em vista seu valor plástico e econômico e sua no exercício de nossa profissão. Ainda, foram torna- correlação com o local de sua construção, não ca- ^os patentes os enormes vícios existentes na lei de bendo deste julgamento qualquer recurso, salvo por origem, qual seja o decreto n.° 23.569 de 11 de De- êrro de direito a ser postulado, em última instância zembro de 1.933. ao Sr. Prefeito Municipal, dentro de 10 dias da pu- Decidiu também a casa, pela absoluta necessidade blicação do julgamento. de contarmos junto a nós, neste movimento reinvin- 8.a — O monumento deverá ser contido em uma dicatório, com a participação dos colegas engenheiros, área máxima de 10,00 x 10,00 m., não podendo sua também atingidos pelos erros existentes na legislação, altura ultrapassar 20,00 m. Para esse fim foi então organisada uma comissão com 9.a — Aos autores dos projetos classificados conce- 0 propósito de elaborar uma explanação desses ideais, dera a Prefeitura prêmios nos valores de: que serão então enviados, juntamente com um convite Cr$ 50.000,00 ao 1.° colocado para participação num debate comum, a todas demais Cr$ 20.000,00 ao 2.° colocado entidades que têm assento no CREA. in„ ,?"*,10-000'00 ao 3° col°cado. Agora só nos resta esperar que êgte movimento não 10.a _ Os direitos autorais dos projetos premiados morra no nascedouro, mas seja levado para frente até passarão ao dommio da Prefeitura Munichoal *• j j.~j 'a ^ ¦ ¦ •,. „ . _ , , . ,. ivxulUL-1t"ii- a concretização de todas estas justíssimas remvidica- ll.a — O autor do projeto classificado em 1.° lugar, cões que deverá ser o executado, deverá entregar à Prefeitura, no prazo de trinta (30) dias, como condição Relatório da Comissão de Arquitetos encarregada pe-indispensável ao recebimento do prêmio, todos os la Assembléia d° <üa 18 de julho de 1956, do estudo elementos que forem julgados necessários à constru- da Resol«Ção N.° 100 do C. R. E. A. "Firma Individual" ção do monumento. O Decreto n.° 23.569 de 11 de dezembro de 1933, que 12.a — Só serão identificados os pseudônimos dos regulamentou a profissão de Arquiteto e de Enge- autores classificados, ficando todos os demais traba- nheiro no Brasil, foi sem dúvida alguma, um passo à lhos inscritos à disposição dos concorrentes, que os frente para a normalização do exercício dessas fun- deverão retirar dentro do prazo de 60 dias a contar ções, e durante os vinte e dois anos de sua vigência, da publicação do julgamento, findo o qual cessará muitos benefícios trouxe à sociedade em geral. Os toda a responsabilidade da Prefeitura relativamente C. R. E. A. ultimamente, está a Resolução n.° 100 de aos mesmos. qUe de melhor tem havido na luta pela moralização do 13.a _ No ato da inscrição receberá o concorrente exercício profissional, uma ficha numerada que corresponderá ao trabalho n ™ j - - • -, entregue Com ° passar dos anos porem, o próprio desenvolvimento que este Decreto ajudou a criar, veio a apontar