ESTATUTOS DO I.A.B. (continuação) Artigo 20.° — Compete ao Conselho Diretor : a — dirigir e administrar o Departamento; CAPÍTULO V k — efetuar as despesas aprovadas pela Assembléia Geral; c — receber e dar parecêres sobre as propostas de sócios apre- DOS PODERES DIRETIVOS sentadas na forma dos Estatutos; d — solicitar à Assembléia Geral aprovação para despesas ex-Artigo 16.° — São órgãos dirigentes do Departamento : iraordínárías; a — a Assembléia Geral; e _ tomar conhecimento de sugestões apresentadas pelos sócios b — o Conselho Diretor; . , i > a i \>- i ¦ i SS^fiHH _ .. ._ . encaminhando-as a Assembléia quando ulqar necessário; c — o Conselho riscai. § único — O Departamento de São Paulo subordina-se, tam- í — nomear e demitir os empregados do Departamento; bém, no que se refere à sua direção, à Assembléia Nacional e g — executar as decisões da Assembléia Gerar- ão Conselho Superior cujas competências e atribuições são as h _ apresentar anua[mente à Assembléia Geral, com o respec- constantes nos estatutos do Instituto de Arquitetos do Brasil. tivo parecer do Conselho Fiscal, o relatório compreendendo ba- Artigo 17.° - O Departamento é dirigido e administrado pelo |ançQ/ demonstraçâo de receita e despesa; Conselho Diretor, composto de 12 membros eleitos bienalmente „ . . !¦ em Assembléia Geral Ordinária. A posse nos cargos para o qual ' ~ manter o Conselho Superior do instituto de Arquitetos do foram escolhidos se fará imediatamente após a eleição. Brasi[ '"formado das resoluções tomadas no âmbito estadual ou r. , n ^ ^ ii r.- ,. ' • i. i-i • - regional; § \r — O Conselho Diretor terá a seguinte constituição: a a — Presidente 1 — comunicar ao Conselho Superior do Instituto de Arquitetos b — Vice-Presidente do Brasil, em cada ano social o número de associados e em qual- c — 1.° Secretário quer tempo, qualquer alteração dos seus quadros sociais, bem d — 2.° Secretário como as penalidades impostas a seus sócios; e '• Tesoureiro k — comunicar ao Conselho Superior toda e qualquer notícia ' 2- Tesoureiro de iniciativa ou resolução que interesse à organização gerai do g — ó Diretores Instituto de Arquitetos do Brasil; Ç 2.° — Dos doze membros do Conselho Diretor, será eleito i , ., . . L , ¦ _*_ . . . , _ . , , I — contribuir, anualmente, para os cotres do Instituto de Ar- por votação direta apenas o Presidente, que tara posteriormente ... . , n ., . .* >* L , . . , , , , . quitetos do Brasil com a importância que tor determinada pelo a desiqnação dos demais carqos entre os respectivos membros. ,_ ., ~ A . , o o ^^ i xi Conselho Superior; Artigo 18. — Somente poderão concorrer as eleições para o Conselho Diretor às chapas cujos candidatos tiverem seus nomes "\ ~~ usar em todos os seus imPressos e cartazes, o mesmo reqistrados na Secretaria do Departamento com antecedência de emblema e dizeres usados pelo Conselho Superior, acrescido das 48 horas, no mínimo, da data da realização da Assembléia Geral palavras "Departamento de São Paulo"; Ordinária que procederá às eleições. n — o Departamento poderá criar ou patrocinar a criação Artigo 19.° — Não perceberão qualquer remuneração os mem- fora de sua sede, de núcleos de arquitetos, representativos do bros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal do Departamento Departamento e subordinados aos seus Estatutos. de São Paulo do instituto de Arquitetos do Brasil. (continua) ARHITEKTURA — 1.° Semestre 1956 — Jugoslavia Esta revista, que é publicada em país sob o regime comunista, apresenta um fato curioso : Acima, prédio de apartamentos aparentemente é facultado aos escritórios de arquitetura e construção fazerem anúncios oferecendo em Split do arq. Stanko Fabris. seus serviços, fato esse que não se verifica com os demais países por trás da "Cortina de Ferro". Abaixo, Banco em Sibenik, arq. Temos neste número vários artigos interessantes, que demonstram o grande desenvolvimento na Antun Ulrich e prédio em Za- arquitetura jugoslava. Como exemplo podemos citar os prédios de apartamentos em Zagreb e Split, , Bozidar Rasika o Banco de Sibenik e diversos interiores Tem-se a impressão de estar a Jugoslavia na vanguarda entre os países dos Bglcãs,