>£CÁLOGO DO CORRETOR 1.° — O corretor vive do valor e seriedade de sua palavra, de sua ação e de seu espírito de iniciativa. 2.° — É o espírito de cooperação e nunca o de competição ou concurren-cia que deve presidir ás relações entre corretores. Não ha necessidade de perturbar o negócio entregue a outro corretor, pois a todos fica sempre aberta a porta da colaboração. 3.° — Não deve o corretor aceitar a incumbência de venda ou de compra de um imóvel que esteja entregue a outro, cumprindo-lhe, portanto, indagar sempre do cliente a respeito. 4.° — Nenhum corretor deve oferecer um imóvel sem estar devidamente autorizado pelo cliente ou por outro corretor autorizado. 5.° — Nâc cabe ao corretor o direito de prender em suas mãos um negócio, se não tiver probabilidades de realiza-lo. 6.° — Ao oferecer um negócio, cabe ao corretor apresentar dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem. 7.° — Diante de clientes e extranhos nunca deve o corretor atacar, mas ao contrário, defender e justificar seus colegas. Só com esse ânimo conseguirá elevar o nível da classe, com proveito geral e de si próprio. 8.° — As queixas devem ser levadas por escrito ao conhecimento do Sindicato e nunca expostas ao público. O desprestígio de um corretor reflete sobre o conceito de todos os seus colegas. 9.° — Da camaradagem, respeito e amizade entre os corretores resultará inevitavelmente a elevação moral da classe e um campo muito mais vasto de negócios e oportunidades para todos. 10.° — O corretor deve colocar estes preceitos de ética profissional acima de seus interesses materiais, respeitando-os incondicional-