Sindicato dos Corretores de Imóveis de São Paulo FUNDADO A 7 DE MAIO DE 1938 Sede: Largo c/o Café N.° 14 - V andar BOLETIM — ABRIL- 1942 Tendo se findado o prazo estabelecido entre aquela administração e esta diretoria para a manutenção do "ESTADO DE S. PAULO" - Tabela de preços preço da tabela antiga, novo entendimento foi feito, cujas bases são transcritas abaixo na carta dirigida O "O Estado de São Paulo", prestigioso jornal, de àquela, há muito tornou-se indispensável aos corretores de Chamamos a atenção para essa importante vito- imóveis, que têm em seus classificados um veiculo se- ria alcançada pela atuaf Diretoria do Sindicato, no exa- guro para a realisação de suas transações imobiliárias. to cumprimento de seus deveres. Sào Paulo, 10 de Abril de 1942 limos. Srs., Dr. Abner Mourào e Sr. Luiz de Souza, M. D. Diretores do "O Estado de S. Paulo" São Paulo Presados Amigos e Srs., Com a presente confirmamos o acordo ontem feito com VV. SS. a respeito da prorogação, até o dia 30 de Junho de 1942, do acordo existente desde 24 de Defeembro de 1941 entre esse pr|es|igioso Jornal e o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de S. Paulo a rejspeito do preço para os anúncios publicados nos "Classificados" das edições de domingo pelos corretores filiados ao mesmo Sindicato, nas 'condições que seguem: 1.°) A titulo de concessão especial ao Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de S. Faulo o "O Estado de S. Paulo" manterá, para os corretores filiados ao Sindicato, o preço atual de Rs. 5SOO0 (cinco mil réis) por centimeto/coluna nos "Classificados" de domingo, com os descontos habituais dados pelas agencias de publicidade; 2.°) Este preço especial vigorará ate 30 de Junho de 1942, quando então haverá novo entendimento sobre o preço básico a ser cobrado dos corretores sindicalisados para seus anúncios, a partir de 1.° de Julho de 1942; 3.°) Esta concessão especial é feita unicamente aos corretores associados do Sindicato, nas condições estipuladas na cláusula seguinte, não sendo de modo algum extensiva aos demais anunciantes de negócios imobiliários, nem a corretores de imóveis não filiados ao Sindicato; 4.°) Para o efeito da concessão do preço especial acima a Diretoria do Sindicato fornecerá ao "O Estado de S. Paulo", mensalmente, uma relação dos corretores que são sócios quites e efetivos do Sindicato, e que portanto têm direito as vantagens do presente acordo, sendo porem condição essencial que o anuncio seja publicado com o nome do corretor ou a designação do seu escritório seguido dos dizeres "Corretor Oficial (ou Corretores Oficiais) do Sindicato dos Corretores de Imóveis". Em outras palavras, não tem direito ao preço especial os anúncios de corretores sindicalisados sem a designação clara do escritório ou do nome do corretor seguido da indicação relativa a sua filiação ao Sindicato. Valemo-nos da oportunidade para mais uma vez afirmar a VV. SS. os agradecimentos de todos os sócios do Sindicato pelo alto espirito de compreensão c de cooperação que VV. SS. sempre demonstraram nas conversações com os sinatarios desta, óra consubstenciadas na prorogação, por mais um trimestre, do acordo anteriormente feito. E' aliás desta cooperação harmoniosa entre VV. SS. e o Sindicato dos Corretores de Imóveis que tem resultado o volume impressionante dos "Classificados" de domingo do "O Estado de S. Paulo", que se de um lado constituem uma receita apreciável e constante para esse Jornal, do outro lado proporcionam aos corretores sindicalisados um veículo indispensável e praticamente insubstituível para a divulgação dos negócios imobiliários de seus clientes. Pedimos o obséquio de confirmar o presente acordo, e com nossos agradecimentos subscrevemo-nos De VV. SS. Respeitosamente Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de S. Paulo Godofredo Handley „ Presidente J. Floriano de Toledo 1.° Secretario CORRETOR OFICIAL DO SINDICATO DOS CORRETORES DE REUNIÕES SEMANAIS IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO Todas as quintas-feiras, ás 20,30 horas, realisam-se na sede Chamamos a atenção dos Snrs. Corretores para a necessida- social as reuniões semanais da Diretoria, com a assistência de um de imperiosa e imprecindivel de adotarem em seus anúncios e numero sempre crecente de associados, que vêm discutir os assun-timbres comerciais o distico "Corretor Oficial (ou Corretores Ofi- j ¦ » , , .t.i.i j. c-__i--^x_ j r~ . * j i i ¦ tos de interesse da c asse. ciais) do Sindicato dos Corretores de imóveis. Varias são as razões, sendo uma delas, o direito para o des- Convidamos todos os corretores sindicalisados a frequenta- conto fornecido pelo "O Estado de São Paulo", e, outra, a con- rem essas reuniões, trazendo sua colaboração ativa para o desen- veniencia de se estabelecer uma mais perfeita distinção do Cor- i ¦ • . .• j. , .„.. ___ . ¦ j. |. . v . u'^'"írau uu >-"' volvimento sempre maior do Sindicato. retor que e sindicalisado, que paga seus impostos e que oferece efetiva competência profissional e idoneidade moral, daqueles outros que fazem eventualmente corretagem e podem concorrer pa- DEPARTAMENTO JURÍDICO ra a desmoralisação da classe em transações de origens duvidosas e inconfessáveis. Funcionando junto á sede está o Departamento Jurídico com o fim de prestar a assistência necessária aos corretores sindica-NOVOS SÓCIOS INSCRITOS lisadoS/ para 0 bom desempenho de sua profiss|o Horacio de Arruda Pereira n.° 284; Empreza "São Paulo 0 mesm0 esta a 0 do Imobiliária do Dr. Augusto de Souza Queiroz, sob n.° 285; Sr. ~ ,-..,„. „,.„,,„ „. „ Alfredo Marcolino dos Santos, n.° 286; Sr. Augusto de Carvalho, Dr' CARL0S SAMPAIO GÓES 287; Dr. Celso Dias de Moura, n.° 288; Empreza Brito, Galvão & Cia., sócio Snr. Manuel Galvão de França Pacheco, n.° 289 e a EXPEDIENTE Empreza Imobiliária Administradora do Dr. Lauro Proença de Bri- t0' n'° 29°- Das 9 ás 11 horas e 13,30 ás 17 horas.