Secretaria da Fazenda DEPARTAMENTO DA RECEITA TAXAS SOBRE VEÍCULOS EDITAL As Recebedorias e Coletorias Estaduais do Interior estão arrecadando, neste mês, mediante guias fornecidas pelas Delegacias de Polícia, as taxas de "Registro e Fiscalização" e de "Conservação de Estradas de Rodagem" referentes a veiculos particulares de transportes de pessoas, a motor ou a tração animal, ainda que com chapas de experiência. Na Capital, as guias serão expedidas pela Diretoria do Serviço de Trânsito - Posto de Lacração, Parque D. Pedro II - sendo o pagamento das taxas efetuado na Prefeitura Municipal, à rua São Bento, 373, a qual, juntamente com essas taxas, arrecada também o imposto de licença a que estão sujeitos os mesmos veiculos. Em Santo Amaro, as guias serão expedidas pelo Serviço de Trânsito da localidade, à rua Senador Fia quer, 208, devendo a seguir ser apresentadas ao "visto" do Posto Fiscal Estadual, e, finalmente ser entregues na Sub-Prefeitura local, para o recolhimento das taxas e do imposto municipal de licença. Depois de janeiro, se os veiculos em questão transitarem sem que tenham sido pagas as taxas devidas, ficarão os seus proprietários, possuidores ou condutores, sujeitos a multas. De acordo com a legislação em vigor os devedores à Fazenda Estadual de taxas sobre veiculos ou multas por infração ao Livro X do Código de Impostos e Taxas não poderão renovar as licenças para 1943 sem a liquidação dos seus débitos. O "Diário Oficial" no seu numero de 31 -de Dezembro p. passado, publicou a relação dos devedores em tais condições. DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA Pague os seus impostos com pontualidade