Ato %° 1.5?3 de 6 de Abril de 1Ç3Ç Jnétiiuc premioé para 06 maio betoó edíj- ícíoó conéiruídoó na cidade O Prefeito do Município de São Paulo, usando Divisão de Urbanismo até o ultimo dia do biênio ou das atribuições que lhe confere o art. l.° do Decreto até 20 dias antes de iniciar-se o julgamento. A ins- Estadual n.° 8.868, de 27 de dezembro de 1937. criçã0 far-se-á mediante simples proposta escrita de Considerando a conveniência de melhorar o as- qualquer interessado dirigida a Divisão, pecto da cidade e animar o esforço de proprietários, construtores e artistas; EsSas ProPostas terão a for™ de requerimento ccmum, acompanhado duma fotografia do prédio. Considerando a necessidade de combater a mediocridade e anarquia arquitetônica, que tem \ ART. 5.° — Será objeto de especial conside- enfeiado grande número dos nossos logradouros ração no julgamento, o aspecto externo do edifício, públicos; a harmonização com o ambiente, e sua contribuição ,-.ii ¦ i i para o embelezamento urbano. Considerando que em outras cidades estrangeiras iá têm sido estabelecidos, com bons resulta- A DT ,0 Kl ... , ' ART. 6. — No inicio do ano seguinte ao dos, concursos semelhantes; , .„ . , . - biênio em que se concluírem as construções, o Pre- Resolve instituir prêmios destinados aos pro- feito designará uma comissão composta de cinco prietarios e projetistas dos mais belos edifícios con- membros, a qual procederá ao julgamento e classifi- cluidos em cada biênio e cujos alvarás de construção cação dos edifícios concorrentes, sejam ou hajam sido requeridos depois do dia 1.° de janeiro de 1939. O primeiro biênio compreenderá ART. 7.° — A comissão poderá desclassificar os anos 1939 e 1940. qualquer ou mesmo todos os prédios, caso não os ART. 1.° — Ficam estabelecidas três catego- Jul9ue de notavel mérito arquitetônico ou urba- rias de edifícios a saber: Categoria "A" — residen- nistico. cias individuais — Categoria "B" — casas de apar- r . . íír~„ ,.,. . . . ART. 8.° — Revogam-se as disposições em tamentos — Categoria C — edifícios comerciais ou de escritórios. ' contrario. ART. 2.° — Em cada categoria haverá um Prefeitura do Município de São Paulo, 8 de prêmio, para o proprietário, igual ao dobro do im- abril de 1939. 385.° da fundação de São Paulo, posto predial de um ano e outro prêmio para o projetista, constituído por um diploma honorífico. O Prefeito PARÁGRAFO ÚNICO — Quando o projeto - . D . ki . x r Francisco Prestes Maia provier de engenheiros, construtores ou firmas, a cujo serviço esteja o projetista propriamente dito _ _. . _ . _ ,.,.,.,,, , , , O Diretor do Departamento do Expe- (arquiteto), o diploma fará mencao de ambos e será ,. . _ A . ¦ . . ' diente e do Pessoal extraído em duas vias. Álvaro Martins Ferreira ART. 3.° — Os profissionais construtores ou projetistas premiados 5 vezes receberão um diploma q Diretor do Dep de Serviços de especial valor honorífico, e um prêmio, fixado em Municipais cada caso pelo Prefeito, e cujo montante variará en- -., . >, . , ^. , K ' Silvio Cabral Noronha tre 5 e 10 contos de réis. ART. 4.° — Para ser considerado concorrente, O Diretor do Dep. de Obras Publicas basta que o prédio seja inscrito em lista especial, na João Florence Ulhôa Cintra.